Manifestações e discussões se estenderam por toda parte na mídia, em vários Estados no país, após Lei determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declara o fim da exigência do diploma de jornalismo.
Apesar de tudo, essa profissão não deve afastar os alunos do curso de jornalismo nas Universidades e nem provocar tão cedo mudanças nos currículos e no mercado de trabalho.
Pois se trata de uma avaliação de professores e coordenadores de alguns dos principais cursos de jornalismo do país. Por outro lado, eles apostam na oferta de mais pós-graduações na área justamente para atender às pessoas com outras formações.
Pois se trata de uma avaliação de professores e coordenadores de alguns dos principais cursos de jornalismo do país. Por outro lado, eles apostam na oferta de mais pós-graduações na área justamente para atender às pessoas com outras formações.
Segundo fontes do site G1, em Brasília, no Rio de Janeiro e em São Paulo, foram feitas declarações de grandes profissionais da área, dentre eles, José Coelho Sobrinho, presidente da comissão de graduação da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), o mesmo informa que é possível que caia [a procura], algumas pessoas são atraídas para uma carreira porque a profissão é regulamentada, mas não parece que será assim tão drástico”, avalia.
Na década de 1990, falava-se que a exigência do diploma cairia, desde que o Ministério Público Federal entrou com ação, em outubro 2001 – e neste ano uma liminar chegou a suspender a exigência do diploma.
Entidades de classe como, FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) – entrou com um recurso e em outubro de 2005, uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu ganho para necessidade do diploma para o exercício do jornalismo.
Novo recurso surgiu do Ministério Público Federal no STF (Supremo Tribunal Federal), depois uma ação para garantir o exercício da profissão por quem não tem diploma, até a definição pelo Supremo que aconteceu recentemente.
Entidades de classe como, FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) – entrou com um recurso e em outubro de 2005, uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu ganho para necessidade do diploma para o exercício do jornalismo.
Novo recurso surgiu do Ministério Público Federal no STF (Supremo Tribunal Federal), depois uma ação para garantir o exercício da profissão por quem não tem diploma, até a definição pelo Supremo que aconteceu recentemente.
O STF, decidiu derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Não bastasse isso, realidade indigesta à qual a FENAJ não vai recorrer, o Ministro Gilmar Mendes foi muito infeliz nas declarações que acompanharam seu voto.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, não acabou com o curso superior de jornalismo, apenas com a exigência do diploma. Por isso, as empresas de comunicação é que vão decidir se dispensam ou não o diploma na hora de contratar.
Vale lembrar que, o diploma de jornalismo é importante, em alguns casos, fundamental, para o exercício da profissão de um repórter, de um editor, de um secretário e até mesmo de um diretor de redação. As funções como comentarista político, econômico ou esportista é que, no nosso entendimento, não necessitarão desse pré-requisito do diploma.
Veja o video a seguir: